O risco de a Constituição de 1988 não valer para os trabalhadores
por Grijalbo Fernandes Coutinho (*)
Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula nº 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular…
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