Somente confederações sindicais são partes legítimas para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. Foi com base nesse fundamento que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribuno Federal, considerou inviável julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo sindicato de despachantes e autoescolas do Mato Grosso (Sindaed/MT).