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cegueira

A Lei nº 12.846/2013 trata da responsabilização objetiva (simplificadamente, responsabilização da empresa, da pessoa jurídica) nos âmbitos administrativo e civil pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual ( de pessoas naturais) de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Mesmo em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, permanece a responsabilidade da pessoa jurídica original.

O Decreto nº 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, foi assinado pela Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União em 18/03/2015. Publicamos, a seguir, cópia do Decreto. No corpo do Decreto, logo no seu primeiro artigo, há um “link” para o texto completo da Lei 12.846.

Entre as práticas corruptas punidas pela Lei, estão:

1- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente…

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