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Castro Soares

Súmula 517/STJ – São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Precedentes
http://j.mp/STJsumula517

via Superior Tribunal de Justiça (STJ)’s Facebook Wall http://ift.tt/1E6gTtG

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